Promulgada a PEC que aumenta o número de vereadores

29.09.2009

Agência Câmara / Eduardo Piovesan

Foto - Promulgada a PEC que aumenta o número de vereadores

Em contrapartida, o texto prevê a redução de gastos das câmaras municipais

O Plenário do Congresso promulgou, no dia 23/09, a Emenda Constitucional 58, derivada das PECs 336/09 e 379/09, aprovadas na terça-feira (22) pela Câmara na forma de um substitutivo. A nova emenda permite o aumento do número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras.

Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir de 2010.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a posse de vereadores suplentes. Segundo o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a nova regra é um "precedente gravíssimo".

Importância do Legislativo - O presidente da Câmara, Michel Temer, ressaltou que a aprovação da emenda resultou de uma longa discussão na Câmara, com "uma pressão legítima dos suplentes de vereadores".

Para ele, este é um momento "muito relevante, com a vinda de representantes de vários estados brasileiros, demonstrando a importância fundamental do Legislativo para a democracia". Temer reafirmou, como já havia dito aos suplentes de vereadores, que qualquer eventual problema jurídico será resolvido no Poder Judiciário. Ele se referiu à aplicação do aumento de vagas para as eleições de 2008.

Segundo o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, a promulgação da emenda mostra que a conjugação de esforços das duas Casas traz bons resultados. "Cumprimento os suplentes, que tiveram seus direitos assegurados pelo Congresso", afirmou Sarney.

Faixas de população - A emenda cria 24 faixas de números de vereadores, como inicialmente aprovado pela Câmara no ano passado. Já a fórmula de cálculo das despesas é diferente da pretendida inicialmente pelos deputados.

Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, a emenda mantém a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente. Ocorre apenas a redução desses índices.

Divergência e acordo - O texto da emenda foi aprovado na Câmara, em segundo turno, ontem à noite. A tramitação, entretanto, não foi tranquila entre as duas Casas do Congresso. A primeira versão constava da PEC 333/04, aprovada pela Câmara em 2008. Ela previa as 24 faixas de números de vereadores e redução nos gastos com as câmaras municipais.

Quando a matéria foi ao Senado, aquela Casa aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. O então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, pediu a promulgação dessa parte da PEC original.

O então presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), se recusou a promulgá-la, com o apoio da Mesa Diretora. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas).

A recusa levou Garibaldi a entrar com um mandado de segurança no STF exigindo a promulgação parcial. Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta (PEC 379/09) e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF.

Gastos menores - A emenda constitucional promulgada diminui os percentuais de receita anual dos municípios que podem ser usados com gastos das câmaras de vereadores.

Os percentuais seguem o parâmetro previsto atualmente na Constituição, que usa a população como referência. Em vez dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita, os municípios são divididos em seis novos percentuais.

Em quatro casos (veja tabela abaixo), a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual. Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo municipal.

Faixas de número máximo de vereadores

Veja as faixas com o número máximo de vereadores permitido para as câmaras, de acordo com a população de cada município:

1. Até 15 mil habitantes: 9;
2. mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11;
3. mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13;
4. mais de 50 mil e até 80 mil habitantes: 15;
5. mais de 80 mil e até 120 mil habitantes: 17;
6. mais de 120 mil e até 160 mil habitantes: 19;
7. mais de 160 mil e até 300 mil habitantes: 21;
8. mais de 300 mil e até 450 mil habitantes: 23;
9. mais de 450 mil e até 600 mil habitantes: 25;
10. mais de 600 mil e até 750 mil habitantes: 27;
11. mais de 750 mil e até 900 mil habitantes: 29;
12. mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes: 31;
13. mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes: 33;
14. mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes: 35;
15. mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes: 37;
16. mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes: 39;
17. mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes: 41;
18. mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes: 43;
19. mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45;
20. mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47;
21 mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49;
22. mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes: 51;
23. mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes: 53; e
24. mais de 8 milhões de habitantes: 55

 

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