MACAÚBAS

19.02.2010

Bruno da Mata

Foto - MACAÚBAS

Câmara aprova projeto de interesse do município

Em sessão extraordinária, antes do reinício dos trabalhos da Câmara Municipal, os vereadores que integram o legislativo macaubense aprovaram o Projeto de Lei N.º 01/2010, de autoria do poder executivo, que autoriza o município a desenvolver ações para implementar o programa Minha Casa, Minha Vida estabelecido pela Lei Federal N.º 11.977/2009. A sessão contou com a presença de todos os vereadores que integram a Câmara Municipal, tendo sido o projeto aprovado por unanimidade.

Pelo projeto, o poder executivo municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso firmado com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou Sistemas Financeiros de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM).

O projeto de lei estabelece ainda que o pode executivo municipal fica autorizado a aportar ao beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à reforma, ampliação, construção e/ou regularização de unidades habitacionais, desde que obedece a uma série de requisitos e condições definidos dentro do próprio projeto.

Entre os requisitos e condições necessários para que o poder executivo beneficie pessoas selecionadas pelo Programa, estão: que os recursos financeiros não ultrapassem o valor de R$ 17 mil por beneficiário e que as áreas serem utilizadas no Programa Minha Casa, Minha Vida devem conter a infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal.

O projeto estabelece ainda que as unidade habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a 28 metros quadrados e que os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as secretarias de Obras, Planejamento, Receita, de Habitação e Assistência Social.

Assim, pelo projeto, o poder executivo municipal fica autorizado a compromissar a doação de lotes e terrenos de sua propriedade aos beneficiários contemplados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Fica estabelecido ainda que só poderão ser beneficiados pelo Programa, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido Programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.

A Lei entre em vigor na data da sua publicação.

 

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